O Direito de Família trata de regular e orientar a organização e proteção da família, bem como os direitos e deveres decorrentes das relações familiares. O Direito de Família abrange temas como casamento, união estável, filiação, alimentos, tutela, curatela e guarda.
Já o Direito das Sucessões trata das normas que disciplinam a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte, podendo ser planejada em vida por meio de holdings, testamentos, doações com reservas de usufruto etc. A sucessão é o ato jurídico em que uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações.
As varas da Família e Sucessões são responsáveis por julgar e processar litígios relacionados a temas como: inventário; testamento; divórcio; anulação de casamento; reconhecimento e dissolução de união estável; investigação de paternidade; ação de alimentos, guarda e visitas etc.
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